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TJDFT · 1ª Vara Cível do Gama · Decisão
Designe-se data para realização de audiência de conciliação por videoconferência, na sede deste Juízo. Para a realização de audiência de conciliação por videoconferência, todas as partes deverão declarar expressamente nos autos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20(vinte) dias de antecedência: a) indicar endereço eletrônico para encaminhamento de mensagens; b) número de telefone celular ativo; c) número de aplicativo de whatsapp ativo para recebimento de mensagens; d) a concordância em receber intimações por meio de aplicativo; e) o interesse, bem como a disponibilidade de equipamento necessário (telefone celular ou computador com acesso à internet) para participação do ato por videoconferência. A intimação das partes para a audiência de por videoconferência será feita na pessoa de seu advogado. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
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