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TJAL · Vara do Único Ofício do Porto Real do Colégio
ADV: WESLLEY DOS SANTOS BARBOZA (OAB 10533/SE), ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES) - Processo 0701758-06.2024.8.02.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: Argemiro Fonseca - RÉU: Aguas do Sertão S.a - Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/1995, e no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema informatizado. PIC.
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