Publicações do processo

Processo 0701749-69.2024.8.07.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJDFT
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2
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2026-08-26 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701749-69.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 3 REQUERIDO: MARCILENE DE JESUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada a promover a distribuição da r. carta precatória, diretamente no tribunal deprecado. No prazo de 10 (dez) dias, deverá comprovar no presente feito, a distribuição da carta, sob pena de desistência da diligência e eventual extinção do feito. Deverão acompanhar a carta precatória documentos que facilitem seu cumprimento, bem como a(s) procuração(ões) das partes, bem como eventual decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça às partes. Fica ainda intimada(o) de que deverá promover o acompanhamento da precatória no juízo deprecado, inclusive, juntando eventuais custas complementares ou outros documentos, se necessário. Núcleo Bandeirante/DF OLMAR FONTOURA CAMPOS DA SILVA *Documento datado e assinado eletronicamente

2026-08-26 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701749-69.2024.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 3 REQUERIDO: MARCILENE DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer a expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça do TJDFT em município do Estado de Goiás, sob o fundamento de se tratar de comarca contígua ao Distrito Federal, invocando o antigo regime de cooperação entre o TJDFT e o TJGO. Decidido. O pedido não merece acolhimento. O tema passou a ser disciplinado pelo PROVIMENTO JUDICIAL 78, DE 07 DE ABRIL DE 2026 - Processo SEI 0001719-2026, que regulamenta o cumprimento, por Oficiais de Justiça do TJDFT, de mandados judiciais nas áreas urbanas de determinadas comarcas do Estado de Goiás - cópia em anexo. O referido ato normativo estabelece expressamente quais são as comarcas goianas abrangidas pelo regime de contiguidade, quais sejam: Águas Lindas de Goiás, Cidade Ocidental, Novo Gama, Planaltina de Goiás, Santo Antônio do Descoberto e Valparaíso de Goiás. Todavia, o Provimento inovou ao prever, em seu art. 2º, parágrafo único, que a contiguidade pressupõe limite territorial direto entre a circunscrição judiciária de origem do feito e a comarca de cumprimento, sem considerar, para esse fim, comarca ou circunscrição intermediária. Conforme essa disciplina normativa, não basta que o município de destino esteja incluído no rol das comarcas referidas no art. 2º. Exige-se, adicionalmente, que haja efetiva confrontação territorial direta entre a circunscrição judiciária de origem e a comarca em que se pretende o cumprimento da diligência. No caso dos autos, a circunscrição judiciária do Núcleo Bandeirante não possui limite territorial direto com nenhum dos municípios elencados no art. 2º do Provimento, razão pela qual não se verifica o requisito normativo da contiguidade. Incide, portanto, a regra geral de cooperação jurisdicional, mediante expedição de carta precatória ao juízo competente. Ressalte-se que eventual disciplina anterior fundada em protocolos de cooperação ou em atos normativos pretéritos não afasta a aplicação do atual regramento administrativo expedido pela Corregedoria, que condiciona o cumprimento direto à existência de limite territorial direto entre as circunscrições envolvidas. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de mandado a ser cumprido diretamente por Oficial de Justiça do TJDFT no município indicado. Para cumprimento da diligência, EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA. Após a expedição, intime-se a parte autora a promover a distribuição da carta precatória, diretamente no tribunal deprecado, devendo recolher as custas necessárias para a diligência junto ao Tribunal destinatário da diligência. No prazo de 10 (dez) dias, deverá comprovar no presente feito a distribuição da carta, sob pena de desistência da diligência e extinção do feito. Deverão acompanhar a carta precatória documentos que facilitem seu cumprimento, tais como: petição inicial, procuração, decisão que recebe a inicial ou defere a penhora, a própria carta precatória, custas ou decisão que defere a gratuidade de justiça, etc. Fica ainda intimada(o) de que deverá promover o acompanhamento da precatória no juízo deprecado, inclusive, juntando eventuais custas complementares ou outros documentos que se fizerem necessários. Núcleo Bandeirante/DF. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)

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