2026-09-16 · TJSP
Processo 0701748-49.2012.8.26.0699 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de Salto de Pirapora e outro - COM. AGRO FRUTICOLA LTDA. - Vistos. Ante o pagamento do débito exequendo, conforme noticiado nos autos, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução Fiscal ajuizada em face de COM. AGRO FRUTICOLA LTDA.. Fica a parte executada condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em dez por cento (10%) sobre o valor atualizado da causa. Proceda a Serventia o levantamento das eventuais penhoras realizadas nos autos em favor da parte executada, sendo que, no caso de bloqueio de numerário junto ao sistema Sisbajud, deverá ser providenciada a juntada aos autos do formulário MLE para tanto. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento da taxa judiciária devida nos autos, no prazo de 60 dias, observando o valor mínimo de recolhimento (05 UFESP's), nos moldes do §1.º, do artigo 4º, da Lei 11.608/03, conforme preceitua o Provimento CG nº 12/2008, da E. Corregedoria Geral da Justiça, devendo providenciar a entrega do respectivo comprovante pessoalmente em Cartório ou através do e-mail institucional deste Juízo (saltopirapora@tjsp.jus.br), constando no campo "assunto" o número do processo. No caso de inércia, extraia-se certidão para inscrição da dívida, encaminhando-a para a Procuradoria da Fazenda Pública Estadual. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Por fim, anoto que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser apresentado pela parte interessada por peticionamento eletrônico, na forma do Comunicado CG nº 1789/2017, sendo que, em se tratando de honorários, deverá ser requerida pelo próprio advogado como autor/exequente, uma vez que a verba sucumbencial a ele pertence. Publicada na data da liberação nos autos digitais. Intimem-se.. - ADV: NELSON VELO FILHO (OAB 120430/SP), ANA ANGELICA HENRIQUE DE CARVALHO (OAB 114840/SP)