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TJDFT · 1ª Vara Cível de Samambaia · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701746-57.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: MICHELLY DE SOUZA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover nestes autos, eis que não foi apresentado pedido de cumprimento de sentença devidamente instruído, com petição inicial que atenda aos requisitos legais, indicação do débito e respectiva planilha de cálculos, tampouco houve o recolhimento das custas iniciais. Com efeito, limitou-se a parte requerente a pleitear a intimação da parte requerida para comprovar o cumprimento do acordo, providência que não foi possível realizar diante da ausência de localização da requerida. Assim, retornem os autos ao arquivo definitivo, com a respectiva baixa na distribuição. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
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