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0701733-56.2026.8.02.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C.

    ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0701733-56.2026.8.02.0053 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Alienação Fiduciária - DEPRECANTE: BANCO J SAFRA S/A - DEPRECADO: Thiago José de Oliveira Jatobá - DECISÃO Trata-se de procedimento autônomo de cumprimento de liminar de busca e apreensão, fundado no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei nº 911/69. Constata-se dos autos que a medida liminar foi integralmente cumprida em 26/08/2026, ocasião em que o Oficial de Justiça procedeu à apreensão do veículo, à entrega ao depositário particular indicado e à citação pessoal do requerido Thiago José de Oliveira Jatobá, conforme fls. 53/54. Conforme já determinado na decisão liminar, cumprida a diligência nesta Comarca, compete à parte autora dar andamento regular ao feito em seu juízo natural/de origem. Ante o exposto, tome-se nota do cumprimento integral da medida liminar e determino a baixa e o arquivamento deste procedimento de cumprimento de carta/liminar, com as cautelas de praxe. Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para que tome ciência do resultado da diligência e adote as providências cabíveis junto ao juízo natural da ação principal. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.

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