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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0701729-82.2018.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: Ricardo Bezerra Alves - III DISPOSITIVO Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Ricardo Bezerra Alves em face de Denise Turismo e M.D.F. Santos Transportes (Maria Denilza Farias dos Santos ME, CNPJ 22.297.308/0001-83), para o fim de: (a) DECLARAR a existência do contrato de transporte firmado entre as partes, bem como o inadimplemento absoluto da obrigação de entrega dos bens por parte das rés, caracterizando defeito na prestação do serviço (art. 14 do CDC e art. 734 do CC); (b) CONDENAR as rés, solidariamente, ao ressarcimento dos danos materiais correspondentes aos bens não entregues e ao frete pago, totalizando R$7.345,00 (sete mil, trezentos e quarenta e cinco reais), com atualização monetária pelo IPCA a contar da data da elaboração do orçamento (fls. 18), e juros de mora nos termos do art. 406, § 1º, do Código Civil, a contar de 20 de janeiro de 2026 (data da citação por edital); (c) CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de cinco mil reais, com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária pelo IPCA a contar do arbitramento; (d) CONDENAR as rés ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade judiciária deferida ao autor (art. 98, § 3º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão para execução.