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0701724-17.2025.8.01.0002

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Tribunal
TJAC
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAC · Vice-Presidência · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0701724-17.2025.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul - Apelante: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Noroeste de Mato Grosso e Acre - Sicred Noroeste Mt e Acre - Apelado: Antônio Cosmo Braga da Costa - - Inviável, nesse panorama, a submissão da inconformidade à Corte Superior, razão pela qual, face ao exposto, NÃO ADMITO o presente Recurso Especial, com base no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Marcos Antonio de Almeida Ribeiro (OAB: 12880/RO) - André Luiz C. N. Ribeiro (OAB: 12560/MT) - Marcelo Alvaro C. N. Ribeiro (OAB: 15445/MT) - MARCELO ALVES NEVES, (OAB: 416422/SP)

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