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TJAL · 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro
ADV: ANDERSON HENRIQUE SILVESTRE DA SILVA (OAB 20334/AL), ADV: ANDERSON HENRIQUE SILVESTRE DA SILVA (OAB 20334/AL) - Processo 0701720-84.2026.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: Luana Kelly da Conceição Silva Holanda - LITSATIVO: Valdir Holanda Cavalcante Neto - PROVIDÊNCIAS: Ante o exposto, DETERMINO: a) DESIGNE-SE Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento, conforme a disponibilidade da pauta, na qual serão sucessivamente tentada a conciliação, aberta a fase instrutória e proferida a sentença; b) CITE-SE a ré Unimed Maceió Cooperativa de Trabalho Médico, CNPJ 12.442.737/0001-43, na Avenida Fernandes Lima, nº 3113, na Cidade de Maceió, CEP 57.057-450, endereço declinado à fl. 1 destes autos, por via postal com aviso de recebimento, na forma do art. 18, II, da Lei nº 9.099/95, para comparecer à audiência designada, sob pena de revelia e de se reputarem verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei nº 9.099/95); c) CONSTE do ato citatório que a audiência tem natureza una, abrangendo conciliação, instrução e julgamento; que a contestação poderá ser apresentada oral ou escrita na própria assentada; e que as partes deverão comparecer acompanhadas de suas testemunhas, no limite legal, independentemente de prévia intimação (art. 34 da Lei nº 9.099/95); d) FRUSTRADA a citação postal, EXPEÇA-SE MANDADO DE CITAÇÃO no mesmo endereço, a cumprir por oficial de justiça da Comarca de Maceió, independentemente de nova conclusão e sem recolhimento de custas ou de diligência; e) INTIMEM-SE os autores, na pessoa de seus advogados, da designação da audiência e do teor deste despacho. CUMPRA-SE.
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