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0701720-57.2026.8.02.0053

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Tribunal
TJAL
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 3ª Vara Cível de São Miguel dos Campos

    ADV: LIDYANE OLIVEIRA CASTILHO (OAB 7905/AL), ADV: LIDYANE OLIVEIRA CASTILHO (OAB 7905/AL), ADV: LIDYANE OLIVEIRA CASTILHO (OAB 7905/AL) - Processo 0701720-57.2026.8.02.0053 - Embargos à Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EMBARGANTE: Lidyane Oliveira Castilho - Matheus Oliveira Castilho e Silva - Ariana Vicente da Silva - Ante o exposto, satisfeitos os pressupostos processuais, ao menos por meio da análise preliminar dos documentos apresentados, recebo os embargos à execução fiscal e defiro o pedido de efeito suspensivo. Promova-se a inclusão de restrição de transferência via sistema RENAJUD sobre veículo acima citado (fl. 37), a fim de resguardar o direito do credor e de terceiros. Lavre-se o respectivo termo de penhora e depósito nos autos em relação ao veículo em questão, observando-se a avaliação da Tabela FIPE (fl. 38), oportunidade em que nomeio a embargante Lidyane Oliveira Castilho como fiel depositária do bem. Fica a referida embargante desde já advertida de que assume as responsabilidades civis e criminais inerentes ao encargo. Com a lavratura do termo, intime-se a parte para providenciar a juntada do documento devidamente assinado no prazo de 05 (cinco) dias. Defiro o benefício da justiça gratuita em favor dos embargantes M. O. C. e S., menor, representado por sua genitora (Lidyane Oliveira Castilho), e Ariana Vicente da Silva, tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos do art. 98 do CPC. Custas iniciais recolhidas por Lidyane Oliveira Castilho, conforme fl. 36. Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 920, I, do CPC. Traslade-se cópia desta Decisão para os autos da execução fiscal 0800055-48.2025.8.02.0053. Intime-se a parte embargante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize a representação processual do menor M. O. C. e S., juntando procuração e declaração de hipossuficiência, bem como comprove o recolhimento da taxa destinada à consulta e diligência em sistemas eletrônicos (art. 8º, III e §1º, da Lei Estadual nº 9.567/2025 - item "m" da tabela "IV. Custas Judiciais - Atos Isolados" do Anexo Único da referida lei), necessária para a inserção da restrição de transferência via RENAJUD, sob pena de revogação do efeito suspensivo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Miguel dos Campos-AL, 04 de setembro de 2026. Vilma Renata Jatobá de Carvalho Juíza de Direito

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