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TJAL · 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro
ADV: LUIZ DE ALBUQUERQUE PONTES NETO (OAB 7031/AL) - Processo 0701712-78.2024.8.02.0044 - Cumprimento Provisório de Sentença - Promessa de Compra e Venda - AUTOR: Ivair Cabral de Melo - Assim, diante da ausência de demonstração dos pressupostos exigidos pelo art. 134, § 4º, do CPC e do não atendimento à determinação de fls. 52/53, INDEFIRO o pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender cabível ao regular prosseguimento da execução, sob pena de suspensão. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
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