Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJAL · 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent
ADV: MANOEL LEITE DOS SANTOS NETO (OAB 4952/AL), ADV: MANOEL LEITE DOS SANTOS NETO (OAB 4952/AL), ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 19212/MA), ADV: GESSI SANTOS LEITE (OAB 4916/AL) - Processo 0701696-69.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: Flaviely de Souza Ferreira - Maria Rosangela de Souza Santos - RÉU: Hapvida Assitência Médica Ltda - III DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial, resolvendo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o efeito de: a) condenar o plano de saúde réu a pagar à parte autora a importância de R$ 3.830,00 (três mil, oitocentos e trinta reais), a título de ressarcimento de danos materiais (saldo remanescente do reembolso), com correção monetária e juros legais na forma da fundamentação; e b) condenar o plano de saúde réu ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente nos termos da fundamentação. Tendo em vista o enunciado da Súmula 326 do STJ, condeno a parte requerida a arcar com as custas e despesas processuais e a pagar honorários em favor do advogado da parte autora, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação, com base no art. 85, § 2º, do CPC. Se for interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183, caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC). Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo. Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio TJAL, nos termos do 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, expeça-se certidão ao FUNJURIS, se for o caso, e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Eventual cumprimento de sentença deverá ser requerido pelo autor em autos dependentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se pelo Portal Eletrônico. Cumpra-se com urgência. Rio Largo,31 de agosto de 2026. Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito