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TJAL · 1ª Vara de Santana do Ipanema (Infância e Família)
ADV: CLEVÂNIO SOUZA ROMUALDO (OAB 21335/AL) - Processo 0701694-53.2026.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Liminar - AUTORA: Rosicleide Soares - III. DISPOSITIVO Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência, em caráter liminar, para determinar a expedição de alvará judicial autorizando a imediata liberação do corpo de DIEGO CARVALHO OLIVEIRA, atualmente sob custódia do Instituto Médico Legal de Arapiraca/AL, em favor de sua companheira, a autora ROSICLEIDE SOARES, para que proceda ao sepultamento regular, condicionada a entrega à prévia preservação, pelo IML, de amostra biológica e dos registros técnicos de identificação eventualmente já coletados, nos termos do art. 4º, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 684/2026, e tendo em vista a investigação policial em curso sobre o homicídio (BO nº 00108891/2026, autoria ainda desconhecida). Quanto ao pedido de expedição da certidão de óbito, DETERMINO a expedição de ofício ao Instituto Médico Legal de Arapiraca/AL para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados mínimos de identificação humana coletados em relação ao corpo de Diego Carvalho Oliveira e sua inserção no Cad-PCIConecta, nos termos dos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ nº 684/2026, retornando os autos conclusos, após a resposta, para deliberação específica sobre esse pedido. DEFIRO a gratuidade da justiça à autora, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC, inclusive quanto aos emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação desta decisão ou à continuidade do processo. Cientifique-se o Ministério Público. Expeça-se o competente alvará judicial, com urgência, dada a natureza da medida. CORRIJA-SE a classe processual para "Alvará Judicial", anotando-se no sistema, e certifique-se o cumprimento, uma vez que o objeto destes autos é a autorização judicial para liberação de corpo e registro de óbito, e não a matéria da Lei nº 6.858/80. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência, dada a relevância da matéria.
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