Publicações do processo

0701694-53.2026.8.02.0055

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · 1ª Vara de Santana do Ipanema (Infância e Família)

    ADV: CLEVÂNIO SOUZA ROMUALDO (OAB 21335/AL) - Processo 0701694-53.2026.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Liminar - AUTORA: Rosicleide Soares - III. DISPOSITIVO Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência, em caráter liminar, para determinar a expedição de alvará judicial autorizando a imediata liberação do corpo de DIEGO CARVALHO OLIVEIRA, atualmente sob custódia do Instituto Médico Legal de Arapiraca/AL, em favor de sua companheira, a autora ROSICLEIDE SOARES, para que proceda ao sepultamento regular, condicionada a entrega à prévia preservação, pelo IML, de amostra biológica e dos registros técnicos de identificação eventualmente já coletados, nos termos do art. 4º, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 684/2026, e tendo em vista a investigação policial em curso sobre o homicídio (BO nº 00108891/2026, autoria ainda desconhecida). Quanto ao pedido de expedição da certidão de óbito, DETERMINO a expedição de ofício ao Instituto Médico Legal de Arapiraca/AL para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados mínimos de identificação humana coletados em relação ao corpo de Diego Carvalho Oliveira e sua inserção no Cad-PCIConecta, nos termos dos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ nº 684/2026, retornando os autos conclusos, após a resposta, para deliberação específica sobre esse pedido. DEFIRO a gratuidade da justiça à autora, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC, inclusive quanto aos emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação desta decisão ou à continuidade do processo. Cientifique-se o Ministério Público. Expeça-se o competente alvará judicial, com urgência, dada a natureza da medida. CORRIJA-SE a classe processual para "Alvará Judicial", anotando-se no sistema, e certifique-se o cumprimento, uma vez que o objeto destes autos é a autorização judicial para liberação de corpo e registro de óbito, e não a matéria da Lei nº 6.858/80. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência, dada a relevância da matéria.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.