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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 10º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: LUIZ HENRIQUE DE GOUVEIA (OAB 7670/AL) - Processo 0701687-80.2026.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: Condominio Village das Flores - Autos n° 0701687-80.2026.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Condominio Village das Flores Réu: Daniel Cristian Correia Ferreira DESPACHO O inciso X do art. 784 do CPC define como sendo título executivo o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas. In casu, observa-se a ausência de título executivo. Sendo assim, INTIME-SE parte exequente para que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, como assim prescreve o art. 801 do Código de Ritos em vigor, sob pena de indeferimento da inicial, anexando aos autos a certidão de registro do imóvel, ou documento que comprove a relação material com o bem, a fim de garantir a certeza da obrigação reivindicada. Maceió(AL), data da assinatura eletrônica. Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito