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TJDFT · Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0701685-64.2026.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIVANIA RODRIGUES DA CRUZ, EDUARDO ESPIRITO SANTO BARBOSA NUNES REU: SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. DECISÃO Recebo o recurso inominado somente no efeito devolutivo (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), porquanto não declinou a parte recorrente situação de dano irreparável a justificar a concessão de efeito suspensivo. Intime-se a parte recorrida (ré) para apresentar contrarrazões em 10 (dez) dias. Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Eg. Turma Recursal, com as homenagens de estilo. Recanto das Emas/DF, 6 de setembro de 2026, 22:17:39. THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito
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