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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · Vara Cível de Planaltina · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701684-58.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELENICE VAZ RIBEIRO DIAS REQUERIDO: TOP BRASILIA TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI DECISÃO Considerando que o acórdão proferido nos autos cassou a sentença anteriormente prolatada, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, indicando de forma objetiva sua pertinência e utilidade para a demonstração dos fatos controvertidos deduzidos na petição inicial e na contestação. Advirta-se que alegações genéricas serão desconsideradas. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do CPC. MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI Juiz de Direito. Documento datado e assinado eletronicamente.