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TJDFT · Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701680-66.2026.8.07.0011 Classe: REGULAMENTAÇÃO DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR (14677) REQUERENTE: D. R. P. O. REQUERIDO: R. R. O. P. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de definir qual situação de fato atende melhor ao interesse do menor envolvido, o caso exige avaliação psicológica. Porém, conforme consta no PA SEI 0042018/2024 deste Tribunal, fica impossibilitada a realização de estudo psicossocial pelo NERAF para processos sem deferimento de gratuidade de justiça e/ou em que pelo menos uma das partes é representada pela Defensoria Pública ou pelos Núcleos de Prática Jurídica. Assim, determino a realização de estudo psicológico particular pela expert,com cadastro neste Tribunal: NATANY ARAUJO OLIVEIRA, psicóloga, CPF n. 036.026.901-05, telefone: (61) 98127-1168, e-mail: natanyaraujo.o@gmail.com Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo do art. 465, §1º e incisos, do CPC, a contar da publicação desta decisão. Após, intime-se a perita para informar se aceita o encargo de formular sua proposta de honorários, os quais deverão ser custeados pelas partes na proporção de 50% para cada parte, bem como para dizer da data e do local de realização da perícia, a fim de que se dê cumprimento ao disposto no art. 474 do CPC. Vindo a proposta, intimem-se as partes para efetuar o depósito dos honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de restar impossível a realização da prova. Após, intime-se a perita para que dê início aos trabalhos. Prazo para a apresentação do laudo: 30 (trinta) dias, contados da intimação. Após o retorno do laudo, intimem-se as partes para exercerem o contraditório no prazo comum de 15 (quinze) dias. Em seguida, ao MP. Núcleo Bandeirante/DF CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
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