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Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJAL · 3ª Vara Cível de São Miguel dos Campos
ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 15483/AL) - Processo 0701676-38.2026.8.02.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Itaú Unibanco S/A Holding - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora para ciência da expedição do mandado de fls. 123/124, bem como para adotar as diligências necessárias ao seu fiel cumprimento, em 5 (cinco) dias.
ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 15483/AL) - Processo 0701676-38.2026.8.02.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Itaú Unibanco S/A Holding - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de liminar, para determinar a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito na petição inicial, bem como dos documentos de porte obrigatório e de transferência do bem, com fundamento no art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69. Desde já fica autorizada (caso seja necessária), a requisição de força policial para cumprimento desta ordem (art. 782, §2º do CPC), e cominada a pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), pelo descumprimento voluntário e inescusável do art. 3º, § 14, do Decreto-Lei nº 911/69, nos termos do art. 297 c/c art. 311, I do CPC, limitado ao valor global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Expeça-se mandado de busca e apreensão, informando à parte ré de que: a) dispõe do prazo de 05 (cinco) dias corridos, contado a partir da apreensão do bem, para proceder ao pagamento integral do débito, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus; b) decorrido o mencionado prazo sem prova do pagamento, a propriedade do bem será consolidada em nome do credor; c) cumprida a liminar, CITE-SE o requerido para, querendo, independentemente da providência acima descrita, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a iniciar-se do dia da apreensão do bem, apresentar resposta. A parte autora deverá ser intimada da expedição do mandado acima mencionado. Por fim, tendo em vista que há nos autos indicação de fiel depositário (fl. 113), este deverá acompanhar o Oficial de Justiça, quando da diligência, uma vez que é proibida, em qualquer hipótese, aos oficiais responsáveis pelo cumprimento de mandados, a realização do transporte do respectivo bem apreendido, inclusive a condução de veículos automotores, conforme os arts. 477 e seguintes do Provimento 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas. No mandado deverá constar a advertência de que em caso de o depositário fiel não entrar em contato com o oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 481 do Provimento nº 13/2023, o mandado será devolvido sem cumprimento e extinto o processo sem resolução do mérito. Insira-se a restrição judicial de busca e apreensão, imediatamente, na base de dados do RENAVAM, através do Sistema RENAJUD, devendo tal restrição ser retirada após a apreensão, nos termos do art. 3º, § 9º, do Decreto-lei no 911/69. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Miguel dos Campos-AL, 03 de setembro de 2026. Vilma Renata Jatobá de Carvalho Juíza de Direito