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TJAL · Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano
ADV: LAYS ALEXANDRINA DA SILVA (OAB 22300/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0701668-24.2025.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: Gilmar Leandro dos Santos - RÉU: Equatorial Alagoas Distrib. de Energia S.A. - III Dispositivo Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, ao passo em que: DECLARO INEXISTENTE o débito mencionado na inicial, referentes a cobrança de R$ 21.140,53; DEIXO de condenar a parte ré em danos morais, por não ter sido demonstrado dano moral indenizável no caso concreto. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais remanescentes e dos honorários advocatícios de sucumbência no valor de 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85 do CPC. Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados. Conforme dispõe o art. 1.010 do CPC, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Caso haja o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se e registre-se.
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