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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Número do processo: 0701657-04.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO 1. Trata-se de ação declaratória de filiação socioafetiva post mortem, na qual resta como ponto controvertido a existência, ou não, de vínculo de filiação socioafetiva entre a autora e o falecido G. B., sendo necessária a produção de prova oral requerida pela parte autora para elucidação dos fatos controvertidos. 2. Verifico que as requeridas, M. D. F. R. e L. R. B., embora regularmente citadas e intimadas para apresentar resposta, quedaram-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo legal para contestação (IDS 161810738 e 161812108). Diante disso, declaro a revelia das requeridas, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 3. Assim, defiro a produção de prova oral para colheita do depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas. 4. Intimem-se as partes para apresentarem rol de testemunhas, em número máximo de três, no prazo de cinco dias. 5. Sem prejuízo, designe-se audiência de instrução e julgamento por videoconferência (aplicativo Teams). 6. Saliento, quanto às testemunhas arroladas, caberá ao procurador de cada parte observar o disposto no artigo 455 do CPC. 7. Caso haja algum impedimento técnico para participação na audiência, venha tempestiva manifestação. Recanto das Emas -DF, datado e assinado eletronicamente.