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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 1º Vara de Penedo /Cível e da Infância e Juventude
ADV: ARETHA DA SILVA CAMPOS (OAB 18724/AL) - Processo 0701655-74.2026.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - AUTOR: Renan Resende Ramos da Silva - Ante o exposto: DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo, perante o qual tramitou o processo nº 0700141-20.2026.8.02.0071, determinando a imediata redistribuição destes autos por dependência, com fundamento nos arts. 55, § 3º, 59, 64, §§ 1º e 3º, e 286, inciso I, do Código de Processo Civil, em conjugação com o art. 14 da Lei nº 11.340/2006; DEIXO DE APRECIAR, neste momento, os pedidos de tutela provisória, cuja análise caberá ao juízo competente, assim como os pedidos finais de confirmação das obrigações, sucumbência e produção probatória, sem que isso implique indeferimento ou rejeição de qualquer deles. Considerando a alegação de urgência e a existência de pedido liminar ainda não apreciado, determino que a redistribuição seja realizada imediatamente, independentemente de prévia intimação das partes, devendo a serventia certificar a remessa e solicitar a conclusão urgente dos autos perante a unidade destinatária. Procedam-se às anotações e comunicações necessárias. Intime-se a parte autora, por intermédio da advogada indicada às fls. 20/21. Cumpra-se com urgência.