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0701655-55.2025.8.01.0011

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Tribunal
TJAC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAC · Vara Cível

    ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) - Processo 0701655-55.2025.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: Savio da Silva Assef - RÉU: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroesto do Mato Grosso e Acre - Diante do exposto, RECEBO a petição inicial e a emenda apresentada, reconhecendo, nesta fase, o preenchimento dos requisitos processuais necessários ao prosseguimento do feito; INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência, por ausência de demonstração suficiente da probabilidade do direito, sem prejuízo de nova apreciação após a formação do contraditório e eventual produção de prova; DEFIRO/MANTENHO os benefícios da gratuidade da justiça, conforme anteriormente decidido; DEIXO de determinar, neste momento, qualquer providência definitiva quanto à mora, à exigibilidade da dívida ou aos atos decorrentes da garantia fiduciária, matérias que poderão ser reexaminadas caso sobrevenham elementos concretos que demonstrem a presença dos requisitos legais para tutela provisória; CITE-SE a parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, observadas as disposições do Código de Processo Civil; Após a contestação, intime-se a parte autora para manifestação, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, retornando os autos conclusos para saneamento ou julgamento, conforme o estado do processo. Intimem-se. Cumpra-se.

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