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TJDFT · 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900. E-mail: 02vfos.pla@tjdft.jus.br Processo: 0701651-34.2026.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: REGULAMENTAÇÃO DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR (14677) - Regulamentação de Visitas (5805) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio como perita do juízo a psicóloga S. B. E., que manifestou aceite ao encargo e apresentou proposta de honorários periciais no valor de R$ 2.087,91, em conformidade com o limite estabelecido na Portaria Conjunta nº 116/2024 do TJDFT. HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$ 2.087,91 (dois mil e oitenta e sete reais e noventa e um centavos), consignando que serão custeados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, tendo em vista a concessão da gratuidade de justiça a ambas as partes. Intimem-se as partes para oportunizar, no prazo de 5 dias, eventual impugnação em relação a nomeação e valor dos honorários, bem como para indicarem seus quesitos, seguindo-se a remessa ao Ministério Público para o mesmo fim. Após, intime-se a perita para que inicie os trabalhos e apresente o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se. I. Documento datado e assinado eletronicamente.
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