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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · 11º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: SILVIO MARCIO LEÃO REGO DE ARRUDA (OAB 6761/AL), ADV: RODRIGO MENEZES DE HOLANDA PADILHA (OAB 7951/AL), ADV: LUIZ ANTONIO CARNEIRO LAGES (OAB 17364/AL), ADV: SILVIO MARCIO LEÃO REGO DE ARRUDA (OAB 6761/AL) - Processo 0701641-65.2024.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: Condomínio do Edifício Fragata - RÉ: Léa Leão Rêgo Arruda - Silvio Marcio Leão Rego de Arruda - 1. Realize-se a tentativa de localização de valores depositados em contas bancárias de titularidade da parte executada, por meio do sistema Sisbajud, juntando-se aos autos a respectiva resposta obtida. Ato contínuo, adote-se o seguinte procedimento, conforme o resultado da diligência: - Caso a resposta seja positiva, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias; - Caso a resposta seja parcialmente positiva, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o valor da execução, e, querendo, apresentar embargos à execução; - Caso a resposta seja negativa, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens passíveis de penhora de titularidade da parte executada, sob pena de extinção do feito, nos termos do § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/1995. 2. Cumpra-se.