2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701639-05.2021.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIANA VIEIRA DOS SANTOS, WAGNER VIEIRA CARNEIRO DOS SANTOS, JALIM ELOI DE SANTANA EXECUTADO: EDGAR DUARTE DE FARIAS, NEUZA DUARTE DE FARIA, NILZA RODRIGUES DUARTE DE FARIA DECISÃO Vistos. Considerando a informação prestada pela exequente DIANA VIEIRA DOS SANTOS, no sentido de que a conta anteriormente indicada para recebimento dos valores encontra-se inválida, bem como a indicação de nova conta bancária para realização dos depósitos, defiro o pedido. Expeçam-se os ofícios e comunicações requeridos, observando-se os parâmetros da decisão de ID 146446249. Confiro à presente decisão força de ofício. Após, sem outros requerimentos, ao arquivo. BRASÍLIA - DF, 15 de setembro de 2026. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito