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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: IVENS ALBERTO DE QUEIROZ SILVA (OAB 8051/AL), ADV: GERMANA RODRIGUES DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 22656/PE) - Processo 0701637-36.2020.8.02.0058/01 - Cumprimento de sentença - Regime Previdenciário - AUTOR: Nivaldo Paulino da Silva - RÉU: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Maceió - AL - DECISÃO Considerando a natureza acidentária da demanda, conforme certidão de fl. 86, retifico a decisão de fl. 54 quanto ao tribunal destinatário do precatório, para constar o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, em lugar do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal. Certifique a Secretaria a situação atual do requisitório, inclusive quanto à assinatura e ao tribunal para o qual foi encaminhado, juntando o respectivo comprovante. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer a divergência entre a renúncia ao excedente para recebimento por RPV, formulada à fl. 53, e a posterior concordância com o espelho de precatório, manifestada à fl. 81. Após, voltem-me os autos conclusos. Providências necessárias.. Arapiraca , 03 de setembro de 2026. Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito