Publicações do processo

0701634-53.2025.8.02.0043

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · 2º Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes

    ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), ADV: HENRIQUE BULHÕES BRABO MAGALHÃES (OAB 18804/AL), ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) - Processo 0701634-53.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTOR: Antônio José dos Santos - João dos Santos Soares - Josefa Maria da Silva dos Santos - Antônio Bernardo Gomes - RÉU: Município de Delmiro Gouveia - Ante o exposto: a) MANTENHO a revelia do Município de Delmiro Gouveia decretada à fl. 233; b) REJEITO a impugnação à gratuidade da justiça e mantenho o benefício anteriormente concedido aos autores; c) RECONHEÇO, DE OFÍCIO, A COISA JULGADA e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 354, parágrafo único, e 485, inciso V e § 3º, do Código de Processo Civil, em relação aos autores Antônio José dos Santos, João dos Santos Soares e Josefa Maria da Silva dos Santos, ao tempo que os condeno ao pagamento de 75% das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre 75% do valor atualizado da causa, correspondente à parcela da demanda extinta, distribuindo tais encargos igualmente entre os três autores, nos termos do art. 87, § 1º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade da justiça, conforme o art. 98, § 3º, do mesmo diploma; d) DEFIRO o pedido de realização de perícia técnica de insalubridade e, conforme sorteio realizado pelo sistema do Banco de Peritos, comprovado pelos documentos anexos, NOMEIO como perita a engenheira de segurança do trabalho Dayvyanne Karla Ferreira Morais, e-mail eng.dayvyanne@gmail.com, telefone/WhatsApp (82) 98809-6971. Intime-se a profissional para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, nos termos do art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil. Concomitantemente, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, arguirem eventual impedimento ou suspeição do perito, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como intime-se o Município para, no mesmo prazo, juntar a ficha funcional e financeira de Antônio Bernardo Gomes, seus registros de lotação, os contracheques relativos ao período discutido e os laudos ou programas de saúde e segurança do trabalho existentes e relacionados ao cargo e ao local de exercício do servidor. Sem prejuízo dos quesitos apresentados pelas partes, deverá a perita esclarecer: Quais atividades são efetivamente desempenhadas pelo autor; Se o autor está exposto a agentes nocivos à saúde e se essa exposição ocorre de forma habitual; Se os equipamentos de proteção eventualmente fornecidos são suficientes para neutralizar os agentes identificados; Qual o grau de insalubridade correspondente às condições de trabalho verificadas; Se as condições constatadas também existiam durante o período pretérito discutido, na medida em que seja possível concluir a partir dos documentos e demais elementos disponíveis; Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias, e, após, voltem-me os autos conclusos para fixação dos honorários periciais; e) Nos termos do art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil, poderão as partes requerer esclarecimentos ou ajustes quanto ao saneamento no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o qual a decisão se tornará estável; f) Decorrido o prazo recursal sem impugnação quanto à extinção parcial, proceda a Secretaria à retificação do cadastro de partes e representantes, excluindo do polo ativo Antônio José dos Santos, João dos Santos Soares e Josefa Maria da Silva dos Santos do polo ativo. Providências necessárias.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.