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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara Cível de Águas Claras · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701622-70.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: DAYANE INGRID COTRIM BORGES, DAYANE INGRID COTRIM BORGES 03937553126 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido, genérico, de envio de ofício ao PREVJUD uma vez que eventuais verbas salariais auferidas pelo Executado encontram-se albergadas por regra expressa de impenhorabilidade (art. 833, IV, do CPC). Indefiro a expedição de ofício à Secretaria de Fazenda do DF, para que esta informe se o executado possui bens imóveis não registrados em seu nome, pois cabe à própria parte diligência junto àquele órgão sobre a medida Caso haja o indeferimento expresso do órgão, aí sim cabe a este juízo manifestação. Ademais, o pedido de penhora do faturamento da empresa executada, o qual se revela inócuo ante o recente resultado negativo das consultas aos sistemas SISBAJUD e INFOJUD. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. PENHORA SOBRE FATURAMENTO. OUTRAS MEDIDAS. (...) II - Embora possível a penhora sobre percentual do faturamento de empresa devedora, a medida se revela inócua, se, embora ativa perante a Receita Federal, não há qualquer evidência de atividade pela devedora, que não apresentou declaração de renda nos últimos dois anos. (...) (Acórdão 1218379, 07191040420198070000, Relator: JOSÉ DIVINO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 20/11/2019, publicado no DJE: 9/12/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Estando a medida fadada ao insucesso, em atenção ao princípio da efetividade da atividade executiva, INDEFIRO a medida requerida. Retornem os autos ao arquivo. Publique-se. Águas Claras, DF, 8 de setembro de 2026 09:46:22. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito