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TJAL · 1º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: VANESSA RODRIGUES ALCÂNTARA DE OLIVEIRA (OAB 16128/AL), ADV: VANESSA RODRIGUES ALCÂNTARA DE OLIVEIRA (OAB 16128/AL), ADV: GRACIELE PINHEIRO LINS LIMA (OAB 20718/PE), ADV: GRACIELE PINHEIRO LINS LIMA (OAB 20718/PE), ADV: GRACIELE PINHEIRO LINS LIMA (OAB 16470A/AL) - Processo 0701608-42.2024.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Assinatura Básica Mensal - AUTORA: Giovanna Dantas Meneghini e outro - RÉU: BCP CLARO SA - Claro Nxt Telecomunicações S/A - Vistos, etc. Considerando o pagamento do julgado, conforme se vê às fls. 422, determino a liberação do valor em favor da parte credora, nos moldes solicitados às fls. 425. Após as providências legais e de praxe, e nada mais sendo requerido, julgo, com fulcro no art. 924, II, do CPC, EXTINTA a presente execução, em face da satisfação da obrigação, determinando o arquivamento do feito. Intimações devidas.
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