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0701608-03.2026.8.02.0146

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios

    ADV: CICERA JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 19888/AL) - Processo 0701608-03.2026.8.02.0146 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTORA: Cicera Juliana Rodrigues dos Santos - Nos termos do art. 783 do Código de Processo Civil, a execução somente pode ser promovida quando o título contiver obrigação certa, líquida e exigível, competindo ao exequente instruir a inicial com os documentos indispensáveis à comprovação do crédito, conforme dispõe o art. 798, I, b, do CPC. Diante disso, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de juntar aos autos a memória discriminada e atualizada do débito, bem como os documentos necessários à comprovação do valor indicado na exordial, inclusive aqueles que permitam a verificação da base de cálculo utilizada. Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos para análise, caso realizada a referida emenda. Caso contrário, autos na fila de sentença.

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