Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAL · Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios
ADV: CICERA JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 19888/AL) - Processo 0701608-03.2026.8.02.0146 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTORA: Cicera Juliana Rodrigues dos Santos - Nos termos do art. 783 do Código de Processo Civil, a execução somente pode ser promovida quando o título contiver obrigação certa, líquida e exigível, competindo ao exequente instruir a inicial com os documentos indispensáveis à comprovação do crédito, conforme dispõe o art. 798, I, b, do CPC. Diante disso, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de juntar aos autos a memória discriminada e atualizada do débito, bem como os documentos necessários à comprovação do valor indicado na exordial, inclusive aqueles que permitam a verificação da base de cálculo utilizada. Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos para análise, caso realizada a referida emenda. Caso contrário, autos na fila de sentença.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.