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0701604-16.2024.8.07.0010

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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701604-16.2024.8.07.0010 Classe judicial: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138) Assunto: Propriedade (10448) Requerente: MARIETA PEREIRA BRAGA e outros Requerido: F C RECUPERACAO DE MATERIAIS METALICOS E RECICLAGEM LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a produção da prova oral postulada pela parte autora consistente no DEPOIMENTO PESSOAL DO REPRESENTANTA DA REQUERIDA (286760618) e na oitiva das testemunhas indicadas na mesma petição. Designe-se data para audiência de conciliação, instrução e julgamento Antes, porém, com fundamento no § 4º do art. 357 do Novo Código de Processo Civil, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a indicação e/ou retificação de testemunhas. Após, se as partes não se manifestem no prazo assinalado, providencie-se a intimação das partes e testemunhas indicadas, se o caso. Frise-se que os patronos das partes deverão prestar colaboração para com o processo, na comunicação às testemunhas, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada. Logo, cabe ao advogado da parte que indicou a testemunha, providenciar sua intimação, a qual deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o §1º do referido artigo, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. Int. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 08 de Setembro de 2026 19:00:50. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito

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