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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 8º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (OAB 26687/PE), ADV: RAFAEL GOMES DANTAS (OAB 14545/AL) - Processo 0701604-13.2025.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: Nazareno Valentim dos Santos - RÉU: Banco Bradesco S/A Situação - DESPACHO Considerando a certidão de fl. 196, verifico a existência de erro material nos valores indicados no despacho de fl. 191, uma vez que os alvarás ali determinados, nos valores de R$ 15.945,53 e R$ 3.189,11, totalizam quantia superior ao saldo efetivamente disponível na conta judicial. Conforme extrato de fl. 195, o depósito originário de R$ 18.112,82, acrescido dos respectivos rendimentos, alcançou o montante atualizado de R$ 18.378,05. Assim, TORNO SEM EFEITO, exclusivamente quanto aos valores dos alvarás, o despacho de fl. 191 e, mantendo a proporção anteriormente estabelecida, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS nos seguintes valores: a) R$ 15.315,04 (quinze mil, trezentos e quinze reais e quatro centavos), em favor do exequente NAZARENO VALENTIM DOS SANTOS; b) R$ 3.063,01 (três mil, sessenta e três reais e um centavo), em favor de seu advogado, a título de honorários advocatícios. Os valores acima totalizam R$ 18.378,05, correspondendo à integralidade do saldo disponível na conta judicial. Mantém-se, no mais, o despacho de fl. 191, inclusive quanto à determinação para que a parte executada efetue o pagamento do saldo remanescente de R$ 9.459,00, no prazo ali fixado. Quanto ao requerimento de fls. 197/198, remetam-se os autos à Contadoria para atualização das custas finais, diante do vencimento da guia anteriormente expedida. Após, intime-se a parte executada para recolhimento. Cumpra-se. Maceió(AL), 04 de setembro de 2026. Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito