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TJAL · Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios
ADV: CLEYTON DA SILVA BARBOSA (OAB 17311/MS) - Processo 0701601-11.2026.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - AUTORA: Fabiana Nascimento da Silva - Assim sendo, intime-se o demandante, por meio de seu Advogado constituído, via DJe, para que emende a inicial, acostando, aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de residência atualizado e em seu nome ou outro documento comprobatório de que de fato reside no endereço declinado na exordial, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC. Ademais, no mesmo prazo acima mencionado, deverá esclarecer se pretende que o presente feito tramite sob o rito comum, previsto nos artigos 318 e seguintes do Código de Processo Civil, ou sob o rito sumaríssimo, previsto na Lei 9.099/95, tendo em vista que, na petição inicial, o requerente apresentou pedidos próprios do procedimento comum, como a condenação em honorários advocatícios, que é expressamente vedado pela Lei dos Juizados Especiais. Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de urgência, caso realizada a referida emenda. Caso contrário, autos na fila de sentença.
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