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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 6º Juizado Especial Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701600-87.2026.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ADRIANA DE SOUZA DIAS REQUERIDO: VITOR SANTOS DE ALBUQUERQUE DECISÃO O artigo 916 do Código de Processo Civil permite ao devedor, desde que comprove o depósito de 30% do valor da execução de título extrajudicial, dividir em seis parcelas mensais o restante do débito, sem que incida no parcelamento os honorários do advogado, mas apenas correção monetária e juros de mora. Entretanto, por expressa disposição do §7º do referido artigo, a citada faculdade não se aplica em caso de cumprimento de sentença. Entretanto, nada impede que o pedido do devedor seja recebido como proposta de pagamento, a qual, caso aceita pelo credor, poderá ser homologada pelo juízo. Nesses termos, a parte exequente já se manifestou nos autos, contrariamente à proposta de parcelamento. Assim, o feito deverá prosseguir regularmente. 1) Libere-se a quantia depositada na conta judicial vinculada aos autos à parte exequente, que já indicou seus dados bancários no ID nº 284242059. 2) Remetam-se os autos ao Contador, para apuração do débito remanescente. 3) Vindo os cálculos, abra-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 4) Após, retornem os autos conclusos, para prosseguimento das medidas constritivas. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito