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TJAL · Vara do Único Ofício de Pilar
ADV: CARLA PASSOS MELHADO COCHI (OAB 11043A/AL) - Processo 0701587-04.2024.8.02.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos SA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na ação de busca e apreensão, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69 e artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo automotor marca: Chevrolet, Modelo: Celta, Flex Com Spirit N.Gerac 1.0 VHC-E, Ano: 2010/2011, Cor: Prata, Placa: HLH6340, Renavam: 00263730310, Chassi: 9BGRX08F0BG237387, em favor do autor, tornando definitiva a liminar outrora concedida. Condeno a demandada ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atentando-se que a exigibilidade de tais valores fica suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, ante a gratuidade de justiça ora deferida à demandada. Promova-se a baixa de restrições no sistema RENAJUD, se houver. Acaso haja interposição de apelação no prazo legal, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, e, uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (artigo 1.010, § 3º, Código de Processo Civil), independentemente de novo despacho. Não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, arquivando-se o processo em sequência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Cumpra-se.
TJAL · Vara do Único Ofício de Pilar
ADV: CARLA PASSOS MELHADO COCHI (OAB 11043A/AL) - Processo 0701587-04.2024.8.02.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos SA - Relação: 1270/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na ação de busca e apreensão, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69 e artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo automotor marca: Chevrolet, Modelo: Celta, Flex Com Spirit N.Gerac 1.0 VHC-E, Ano: 2010/2011, Cor: Prata, Placa: HLH6340, Renavam: 00263730310, Chassi: 9BGRX08F0BG237387, em favor do autor, tornando definitiva a liminar outrora concedida. Condeno a demandada ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atentando-se que a exigibilidade de tais valores fica suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, ante a gratuidade de justiça ora deferida à demandada. Promova-se a baixa de restrições no sistema RENAJUD, se houver. Acaso haja interposição de apelação no prazo legal, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, e, uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (artigo 1.010, § 3º, Código de Processo Civil), independentemente de novo despacho. Não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, arquivando-se o processo em sequência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. Advogados(s): Carla Passos Melhado Cochi (OAB 11043A/AL)
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