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TJAL · 1ª Vara Cível de União dos Palmares
ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 9816/TO), ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 18073A/AL) - Processo 0701572-37.2026.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: George Soares dos Santos - Ante o exposto, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, por indeferimento da petição inicial. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade resta suspensa pelo preenchimento dos requisitos da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3º, CPC. Intime-se a parte por intermédio de seu advogado. Caso seja interposto recurso de apelação, voltem-me os autos conclusos, nos termos do art. 485, §7º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. União dos Palmares (AL), 04 de setembro de 2026 Douglas Beckhauser de Freitas Juiz de Direito
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