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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 3ª Vara Cível de Penedo
ADV: RODRIGO PEREIRA REIS (OAB 12375/AL) - Processo 0701565-66.2026.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: Rafael Barbosa do Sacramento - Ante o exposto, inicialmente, DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça ao autor. Determino a citação da autarquia ré (INSS), por meio do portal eletrônico/sistema próprio, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal de 30 (trinta) dias (art. 183 c/c art. 335 do CPC), oportunidade em que deverá instruir a resposta com a cópia integral do procedimento administrativo/laudo do SABI relativo ao benefício NB 600.348.947-6. Deixo de designar audiência de conciliação por força do art. 334, § 4º, inciso II, do CPC, ante a indisponibilidade do direito discutido, sem prejuízo de eventual proposta de acordo formulada por escrito pela autarquia ré. Outrossim, NOMEIO perito do juízo o Dr. Bruno Victor Tenório Cavalcanti Padilha, médico, domiciliado em Arapiraca/AL (e-mail:brunovctenorio@gmail.com; telefone: (82) 99669-6656). Intime-se o(a) expert para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º, II e III, do CPC. Formulados os quesitos e fixados os honorários periciais (a serem suportados na forma do art. 8º, § 2º, da Lei nº 8.620/1993 ou tabela própria), intimem-se as partes sobre a data e local da realização da perícia. Cumpra-se com as cautelas de estilo. Penedo , datado eletronicamente. BRUNO ACIOLI ARAÚJO JUIZ DE DIREITO