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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 10º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: RENATHA MONTEIRO ÁVILA DE ARAÚJO (OAB 12408/AL) - Processo 0701562-54.2022.8.02.0081/02 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - AUTOR: Condomínio Residencial Village das Artes - Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Considerando o prescrito no inciso II, do art. 924, do Código de Processo Civil, hipótese em que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita, conforme se depreende do texto legal abaixo: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: ...................................................................; II - a obrigação for satisfeita; .................................................................." . Tendo em vista o comprovante de cumprimento da obrigação (fls. 37), DECLARO extinto a presente execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, combinado com o § 1º do art. 51 da Lei 9.099/95. Proceda-se ao levantamento de eventuais restrições existentes sobre bens, ativos financeiros e direitos do executado. Após, Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.