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TJAL · 2ª Vara de Rio Largo / Cível
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0701562-47.2022.8.02.0051 - Divórcio Litigioso - Dissolução - AUTORA: Maricélia Firmino de Lima - RÉU: José Cícero Victor de Lima - Ante o exposto, e com fulcro nos dispositivos legais acima mencionados e no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na petição inicial para: CONFIRMAR A LIMINAR concedida às fls. 18/21 que decretou o divórcio entre as partes; PARTILHAR o seguinte bem, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada ex-companheiro: 01 imóvel localizado no Conjunto Residencial Prefeito Antônio Lins de Souza, nº 31, quadra 28, Mata do Rolo, Conjunto Prefeito Antônio Lins de Souza, Rio Largo/AL, CEP 57.100-000, (referência: próximo ao Mercado Nossa Senhora Aparecida), avaliado aproximadamente em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), adquirido após a enchente ocorrida em 2020 no município através do Programa Minha Casa Minha Vida, junto à Caixa Econômica Federal. Ainda, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO, em face dos alimentos, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Consequentemente REVOGO a liminar concedida às fls. 18/21; E JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em relação aos pedidos de guarda e visitas Defiro os benefícios da justiça gratuita a parte requerida, por haver preenchido os requisitos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
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