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TJAL · 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro
ADV: RAFAELLA MARIA CALHEIROS DE ALMEIDA (OAB 7509/AL), ADV: RAFAELLA MARIA CALHEIROS DE ALMEIDA (OAB 7509/AL) - Processo 0701561-15.2024.8.02.0044/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Cláusulas Abusivas - AUTOR: Fred Pacheco de Paula - Sabrina de Araújo Pinto - Considerando que a decisão de fls. 10/12 determinou expressamente a intimação da parte executada na pessoa de seu advogado constituído nos autos, nos termos do art. 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, proceda-se à intimação da executada RXS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA., por intermédio de seu procurador constituído nos autos principais, para cumprimento da referida decisão, no prazo nela estabelecido. Decorrido o prazo sem manifestação da executada, certifique-se a inércia e, em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender cabível ao regular prosseguimento do feito. Após, conclusos. Cumpra-se.
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