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TJAL · 1º Vara de Coruripe
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855A/AL) - Processo 0701557-47.2025.8.02.0042 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Votorantim S/A - Defiro o pedido formulado pela parte Autora (página 228). EXPEÇA-SE novo mandado de Busca e Apreensão, Citação e INTIME-SE a parte Autora PESSOALMENTE - (VIA CARTA COM AR) e por sua Advogada, para que providencie o seu cumprimento, advertindo-lhe que eventual inércia será considerada abandono do processo e manifesta ausência de interesse no prosseguimento do feito, bem como em extinção do feito sem resolução de mérito, em razão da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (CPC, art. 485, IV). Dê-se ciência ao Autor, PESSOALMENTE - (VIA CARTA COM AR) e por seu(s) Advogado(s), sobre o presente despacho. Intime-se.
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