2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701555-53.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: Desapropriação Indireta (10125) Requerente: ELISMAR PEREIRA BRAGA e outros Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que os exequentes não promoveram o regular andamento do feito, apesar das providências já adotadas nos autos. Contudo, antes da adoção de medida extintiva ou mesmo de arquivamento decorrente da inércia processual, impõe-se a observância da intimação pessoal da parte para suprir a falta, nos termos dos arts. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Com efeito, a extinção do processo por abandono da causa exige a prévia intimação pessoal da parte para promover o andamento do feito, conferindo-lhe oportunidade para impulsionar o processo e evitar as consequências decorrentes de sua inércia. Ante o exposto, determino a intimação pessoal dos exequentes, por carta com aviso de recebimento (AR) ou por outro meio idôneo disponível nos autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promovam o regular andamento do feito, indicando concretamente as providências pretendidas para o prosseguimento da execução. Advirta-se expressamente que a ausência de manifestação no prazo assinalado implicará o reconhecimento da falta de interesse no prosseguimento da demanda, facultando-se o arquivamento do feito, sem prejuízo da análise das consequências processuais cabíveis, nos termos dos arts. 485, § 1º, 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 14 de Setembro de 2026 16:41:18. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito