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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAL · Vara do Único Ofício de Pilar
ADV: DANIEL PESSOA PORTO REBÊLO (OAB 18023/AL), ADV: ALAN ADUALDO PERETTI DE ARAUJO (OAB 127615/RJ) - Processo 0701554-77.2025.8.02.0047 - Embargos à Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EMBARGANTE: Exterran Serviços de Óleo e Gás Ltda. - EMBARGADO: Município de Pilar - Ante o exposto, rejeito a preliminar de inadmissibilidade, não se conhece da alegação de excesso de execução e JULGO IMPROCEDENTES os embargos, mantida a certidão de dívida ativa e o crédito tributário nela consubstanciado, com o consequente prosseguimento da execução fiscal nº 0700662-18.2018.8.02.0047, à qual estes autos se encontram apensados. Condena-se a embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do Município embargado, fixados sobre o valor atualizado da causa, observados os percentuais mínimos das faixas do art. 85, §3º, do Código de Processo Civil e o critério de cálculo do respectivo §5º, considerados a natureza da causa e o trabalho desenvolvido. Certificado o trânsito em julgado, traslade-se cópia para a execução fiscal e arquivem-se estes autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.