2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI PROCESSO N. :0701545-53.2026.8.07.9000 CLASSE JUDICIAL : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA ALINE SOARES PORTELA AGRAVADO: CONDOMINIO DO BLOCO C DA SCLN 411 DESPACHO Nas contrarrazões ao recurso de agravo de instrumento interposto, a parte agravada alega a violação ao princípio da dialeticidade, tese cuja acolhida pode ensejar o não conhecimento do recurso interposto (ID 87229698). Tendo em vista a questão a ser enfrentada quando do julgamento do recurso, em homenagem ao princípio do contraditório (artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988 e artigo 9º do Código de Processo Civil), intime-se a parte agravante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a preliminar suscitada em contrarrazões. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação da parte agravante, retornem os autos conclusos. Brasília/DF, 14 de setembro de 2026. Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI Relator