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TJAL · 3ª Vara Cível de Penedo
ADV: JOÃO VICTOR SOUZA MACHADO (OAB 23916/AL) - Processo 0701544-90.2026.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - AUTOR: Sivaldo de Oliveira Justino - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão liminar da tutela de evidência, sem prejuízo de reapreciação após a formação do contraditório. Por conseguinte, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício e cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), recolha as custas iniciais ou junte aos autos comprovantes idôneos de sua hipossuficiência financeira (a exemplo de contracheque recente, extratos bancários das contas de sua titularidade dos últimos três meses ou última declaração do Imposto de Renda). Cumprida a determinação acima, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC). Deixo para momento oportuno a análise quanto à conveniência da audiência de conciliação (art. 139, V, do CPC). Cumpra-se com presteza. Penedo , datado eletronicamente. BRUNO ACIOLI ARAÚJO JUIZ DE DIREITO
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