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TJAL · Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
ADV: SILVIO ROBERTO MARTINELLI (OAB 152702/RJ), ADV: ARTHUR LEANDRO RODRIGUES (OAB 17297/AL) - Processo 0701544-83.2024.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - Receptação culposa - AUTORFATO: Henrique Marques de Andrade - VÍTIMA: Telefônica Brasil S/A - Vivo - 3. Dispositivo Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL e, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, ABSOLVO HENRIQUE MARQUES DE ANDRADE da imputação prevista no art. 180, § 3º, do Código Penal. Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas e anotações necessárias, arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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