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TJAL · 2ª Vara de Coruripe
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL) - Processo 0701528-60.2026.8.02.0042 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Psa Fiannce Brasil S/A - Ante o exposto, RECEBO o presente requerimento e DETERMINO: a) a expedição de mandado de busca, apreensão, depósito e citação do veículo descrito na inicial, a ser cumprido no endereço Rodovia AL-101, nº 358, Coruripe/AL, CEP 57230-000, observados os exatos termos e limites da decisão liminar proferida pelo Juízo da Comarca de Anadia/AL (fls. 06/12), que fica incorporada a este despacho como sua razão de decidir; b) que, apreendido o bem, seja este entregue, em depósito, ao depositário fiel indicado, Henrique Barbosa Santos, CPF nº 122.713.474-67, telefone (47) 3025-6161, lavrando-se o respectivo termo; c) desde logo, o arrombamento do local e o reforço policial, nos termos do art. 212, § 2º, do CPC, condicionado à necessidade certificada pelo Sr. Oficial de Justiça no ato da diligência, ante a possibilidade de resistência ao cumprimento da ordem; Cumprida a diligência, certifique-se e intime-se a parte requerente para as providências cabíveis, restituindo-se, ao final, as informações ao Juízo de origem. Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
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