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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · 2ª Vara de Coruripe
ADV: FABRICIO DE FREITAS FRANCA (OAB 463149/SP), ADV: FABRICIO DE FREITAS FRANCA (OAB 463149/SP), ADV: FABRICIO DE FREITAS FRANCA (OAB 463149/SP) - Processo 0701527-75.2026.8.02.0042 - Cumprimento de sentença - Fixação - AUTORA: Isabelly Victoria de Almeida Bonfim - Yasmin Victoria de Almeida Bonfim - Arthur de Almeida Bonfim - Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação alimentar, em que a exequente alega que o executado não cumpriu integralmente com a obrigação alimentar referente aos meses de maio a julho corrente ano. Informa que o valor devido perfaz o montante de R$ 3.402,00 (três mil quatrocentos e dois reais) relativos ao rito de prisão, vez que compreende as três prestação anteriores ao ajuizamento da execução. Inicialmente, recebo o presente cumprimento de sentença, uma vez que preenche os requisitos legais e concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no art. 98 e seguintes do CPC. Diante do exposto, intime-se o executado, pessoalmente, a fim de que, no prazo de 03 (três) dias, pague o débito constante no cálculo apresentado à fl. 03, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, nos termos do art. 528, caput, do CPC, sob pena de a sentença ser protestada (§ 1º) e ser decretada sua prisão pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses (§ 3º). No Mandado deverá conter a advertência de que apenas a impossibilidade absoluta de efetuar o pagamento, comprovada de fato, justificará o inadimplemento, consoante preconiza o §2º, do art. 528 do NCPC. Cumpra-se com urgência.