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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 2º Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes
ADV: JOSÉ MIGUEL DA SILVA JUNIOR (OAB 237340/SP), ADV: VIVIANI FRANCO PEREIRA (OAB 410071/SP), ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 6933ATO/) - Processo 0701525-73.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: João Ferreira Filho - RÉU: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda. - DETERMINO: INTIME-SE o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, §2º, I, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor de R$ 5.841,30, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, §1º, do CPC; Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem manifestação, iniciar-se-á, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC, podendo nessa oportunidade insurgir-se, inclusive, quanto aos critérios de cálculo adotados; Não havendo pagamento voluntário nem impugnação tempestiva, DETERMINO, desde já, a realização de pesquisa e penhora eletrônica de valores via sistema SISBAJUD, até o limite do débito atualizado, nos termos do art. 854 do CPC; Em caso de êxito no bloqueio, intime-se o executado na forma do art. 854, §§2º e 3º, do CPC; Efetivada a constrição e nada sendo impugnado no prazo legal, expeça-se alvará em favor do patrono do exequente, nos dados bancários indicados na petição, observada a satisfação integral do crédito. Cumpra-se.