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TJAL · Vara do Único Ofício do Porto Real do Colégio
ADV: DANIELA PROTASIO DOS SANTOS/DEFENROA PUBLICA (OAB 6872/SE) - Processo 0701516-13.2025.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTOR: Robison Santos - Autos n°: 0701516-13.2025.8.02.0032 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Robison Santos Réu: Município de Porto Real do Colégio ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Interposto recurso de apelação em face da sentença as fls. 133\141, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Cãso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015). Porto Real do Colégio, 07 de setembro de 2026 Nilton Nogueira Analista Judiciário
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